Regras de funcionamento
Política do Canal de Ouvidoria
Esta política explica como o canal funciona, o que o escritório se compromete a fazer com cada manifestação e quais são os limites desse compromisso. Ela vale para denúncias, reclamações, sugestões, elogios e dúvidas recebidas por esta página.
1. Para que serve este canal
O canal existe para receber, com segurança, notícias de condutas irregulares e outras manifestações sobre a atuação do escritório, e para que elas sejam apuradas de forma imparcial. Ele é mantido pela Ruediger Advogados Associados e integra os controles internos de integridade do escritório.
Sua estrutura segue os parâmetros que o ordenamento fixa para canais dessa natureza: o art. 57, X, do Decreto 11.129/2022, que trata de canais de denúncia abertos e amplamente divulgados a colaboradores e terceiros, com mecanismos de tratamento das denúncias e de proteção a quem denuncia de boa-fé; e o art. 23, II, da Lei 14.457/2022, que fixa procedimentos de recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio e violência com garantia de anonimato de quem denuncia. O escritório adota esses parâmetros como padrão do canal, no que couber à sua estrutura, e não apenas na medida em que sejam exigíveis dele.
2. Quem pode usar
Qualquer pessoa: clientes, sócios, advogados, associados, estagiários, empregados, fornecedores, correspondentes, partes contrárias e o público em geral. Não é preciso ter relação prévia com o escritório, nem se identificar.
3. O que pode ser levado ao canal
- indício de fraude, corrupção, favorecimento indevido ou conflito de interesses;
- quebra de sigilo profissional ou uso indevido de informação de cliente;
- assédio, discriminação ou qualquer forma de desrespeito no ambiente de trabalho;
- uso indevido de dados pessoais;
- descumprimento de norma interna, contrato ou dever profissional da advocacia;
- reclamações, sugestões, elogios e dúvidas sobre o atendimento.
4. Como sua manifestação é tratada
Todo registro recebe protocolo, passa por triagem de risco, ganha um responsável e um status, e é apurado na medida do que a informação recebida permitir. O escritório não promete previamente qual será o resultado: o desfecho depende do que a apuração demonstrar.
- Registro — o protocolo é exibido uma única vez, no envio;
- Triagem — avaliação do risco, do tema e de quem pode apurar sem conflito;
- Apuração — reunião de informações, com preservação da cadeia de custódia e oportunidade de defesa a quem for apontado, quando cabível;
- Resposta — retorno disponível na página de acompanhamento, mediante o protocolo;
- Correção — quando a apuração confirma uma falha, o escritório trata a causa, e não apenas o episódio.
5. Imparcialidade e impedimentos
Antes da triagem, verifica-se se quem apuraria tem qualquer relação com o fato ou com as pessoas envolvidas. Havendo relação, essa pessoa fica impedida e a apuração passa a outra.
Se a manifestação envolver quem participa da administração deste canal, registre-a sem se identificar e indique essa circunstância no próprio relato: a apuração será conduzida por sócio sem relação com o fato, e quem estiver envolvido não terá acesso nem participação.
6. Não retaliação
Ninguém sofrerá retaliação por manifestar-se de boa-fé ou por cooperar com uma apuração. Retaliação é, por si só, uma violação autônoma — apurada e tratada de forma independente do resultado da manifestação que a motivou. Isso vale igualmente para tentativa de interferir na apuração, destruir evidência ou ocultar informação.
7. Confidencialidade e anonimato
O acesso às manifestações é restrito à equipe responsável, sujeita ao sigilo profissional da advocacia. O conteúdo é armazenado de forma criptografada e não é divulgado além do necessário para apurar e decidir.
O canal aceita manifestações anônimas e elas recebem a mesma atenção. É importante, porém, ser franco quanto ao alcance dessa proteção: o escritório não promete anonimato absoluto. O próprio texto do relato pode conter elementos que identifiquem seu autor, e determinações de autoridade competente podem alcançar as informações existentes. O que o canal garante é não exigir identificação, não registrar dado de navegação vinculado ao relato e não revelar a origem por decisão própria.
8. Boa-fé
A proteção descrita nesta política pressupõe boa-fé, e não exige que a suspeita se confirme: manifestação apurada e não comprovada não gera consequência para quem a apresentou. Situação diferente é o relato feito de má-fé, com informação que se sabe falsa — esse é tratado como conduta própria, sem prejuízo do contraditório.
9. Proteção de dados pessoais
Os dados recebidos por este canal são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), com minimização, acesso restrito e finalidade limitada à apuração. O detalhamento — bases legais, compartilhamentos, prazos e seus direitos — está no Aviso de Privacidade.
10. Decisões são humanas
A automação deste canal cuida de recebimento, protocolo, prazo, registro e organização. A avaliação, a conclusão da apuração e qualquer medida decorrente são sempre de decisão humana identificada, nunca de sistema automatizado ou de inteligência artificial.
11. Prazos e retorno
O prazo inicial de análise é de até 10 dias úteis, contados do registro. Nesse prazo a manifestação é triada e recebe um responsável, e o resultado dessa primeira análise fica disponível na página de acompanhamento. Esse prazo é de análise, não de conclusão: apurações que dependam de reunir informações levam o tempo proporcional à sua complexidade e ao risco identificado na triagem, e o status é atualizado enquanto elas correm.
O acompanhamento é feito exclusivamente pela página de acompanhamento, com o protocolo — que não pode ser reemitido. Sem contato informado, esse é o único caminho de retorno.
12. Limites deste canal
Este canal não presta atendimento jurídico, não recebe petições, não substitui os órgãos públicos competentes e não estabelece relação de cliente com o escritório. Manifestações sobre processos em andamento devem ser tratadas com o advogado responsável pela causa.
13. Vigência e revisão
Esta política pode ser revista para refletir mudanças no canal, na estrutura do escritório ou na legislação. A versão vigente é sempre a publicada nesta página.
Versão 2 — agosto de 2026.
